Desde 2023, instituições financeiras, entidades e administradoras estão adequando seus modelos de prestação de contas à IFRS 9, norma internacional que começou a valer em 2018, mas ainda dentro do COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). Porém, muitas ainda têm dúvidas sobre o que é IFRS 9 e como essa norma funciona.

No Brasil, foi aprovada a Resolução CMN 4966, que tem como objetivo harmonizar as regras do COSIF com as da IFRS 9. Na prática, as estruturas das normas são bem parecidas, mas a IFRS 9 é mais detalhada e mais subjetiva – com a Resolução 4966, o Banco Central definiu regras mais claras para as declarações.

O que é IFRS 9?

Podemos definir a International Financial Reporting Standards (IFRS 9) como uma norma contábil internacional que introduz novas exigências sobre a forma como as empresas classificam e mensuram seus demonstrativos financeiros.

Essa nova norma também promoveu mudanças significativas em outros critérios contábeis, como no cálculo e reconhecimento do impairment e nas regras para contabilidade de hedge. O objetivo com sua implementação é basicamente modernizar e uniformizar os procedimentos contábeis, garantindo maior simplicidade, transparência e comparabilidade aos demonstrativos financeiros nas empresas.

Principais características da IFRS 9

Para uma maior compreensão sobre o que é IFRS 9 e como se adequar a ela, além do conceito, também é preciso conhecer as características básicas que fundamentam essa nova norma.

Em termos gerais, a IFRS 9 classifica os instrumentos financeiros com base no modelo da empresa, nas características dos instrumentos financeiros e no tipo desses instrumentos, que podem ser:

  • Valor Justo com Variação no Resultado – categoria aplicada aos instrumentos financeiros obtidos para negociação em venda futura. Nela, usa-se o valor justo como critério de mensuração dos instrumentos financeiros;
  • Valor Justo com Variação no Patrimônio Líquido – categoria aplicada aos instrumentos financeiros que não têm finalidade de negociação. Nela, o critério usado para mensuração dos instrumentos financeiros é o custo amortizado.

A IFRS 9 também conta com diretrizes mais rigorosas para contabilidade das operações de hedge do que havia na IAS 39. O objetivo com isso é garantir maior transparência e fidelidade na transmissão desses cálculos nos demonstrativos financeiros da empresa.

Para isso, a IFRS 9 estabelece 3 formatos de operações de hedge: fluxo de caixa, justo valor e investimento líquido em operação no exterior. Além disso, para uma determinada operação de hedge se enquadrar como hedge accounting, será preciso atender a requisitos como a existência de um relacionamento de hedge efetivo e a documentação correta das operações. Os efeitos das operações de hedge também devem ser mensurados de forma prospectiva e não retrospectiva, como acontecia na IAS 39.

Ou seja, ao comparar a estrutura da IFRS 9 com outras normas similares como a IAS 39, pode-se dizer que a atual norma é diferente em vários pontos. O que inclui não apenas as regras aplicadas e sua abrangência, mas também a classificação dos instrumentos financeiros baseados em modelos de negócio e fluxos de caixa, o que reduz a complexidade de sua aplicação, além de otimizar a comparabilidade, facilitando a compreensão dos relatórios e a gestão do negócio.

O que muda com a IFRS 9 e a Resolução 4966?

A principal diferença é que as declarações deverão ser feitas levando em conta o modelo de negócio de cada instituição financeira. Portanto, a partir de agora, haverá uma nova flexibilidade, em contraste com o modelo anterior, que é padronizado.

Cada instituição financeira precisará analisar seu modelo de negócio para preencher os requisitos da Resolução 4966. A empresa deverá levar em conta a classificação, mensuração, baixa, off balance e provisão para perdas esperadas – essa última é a que mais preocupa empresas do setor financeiro.

Entre as categorias propostas pela IFRS 9 e pela Resolução 4966, a provisão de perdas esperadas é a que tem mais alterações: desde 1999, a declaração era feita com base em rating e percentuais fixos; agora, deverá ser realizada considerando a visão de estágios e percentuais variáveis, que possuem base em modelos de crédito e estatísticos.

Além disso, a avaliação da perda leva em conta a trajetória da instituição. Por exemplo, a experiência do banco com a carteira e grupo de clientes, as garantias recebidas nas operações e como o banco recupera o crédito em caso de inadimplência, entre outros fatores. Por isso, é um cálculo mais complexo para as entidades.

A IFRS 9 também alterou os critérios de classificação dos ativos financeiros no balanço patrimonial. Desde que entrou em vigor, a nova norma eliminou as categorias de mensuração da IAS 39 para títulos mantidos até o vencimento, disponível para venda e empréstimos e recebíveis. E passou a classificar os ativos financeiros considerando as seguintes categorias:

  • Custo amortizado;
  • Valor justo por meio de resultado (VJR);
  • Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA).

Outra mudança trazida com a IFRS 9 diz respeito à descontinuidade do London Interbank Offered Rate como taxa de juros de referência. Isto deve-se à vulnerabilidade na formação dessa taxa, o que a tornava facilmente manipulável por instituições financeiras.

Desafios para adequação da IFRS 9

Desde sua entrada em vigor, a IFRS 9 trouxe consigo mudanças significativas, mas também alguns desafios para as empresas. A adoção de nova metodologia para mensurar as perdas advindas do aumento do risco de crédito com base em provisões esperadas sem dúvida é uma delas.

Além disso, definir e avaliar modelos de negócio seguindo o novo sistema de categorização dos ativos financeiros é outro desafio a ser superado. A necessidade de projeções e dados mais robustos que possam sustentar as provisões para perdas com recebíveis é outro obstáculo relacionado à implementação da IFRS 9.

Isso sem contar a familiaridade com os novos conceitos implementados com a norma atual, como o teste de SPPI (Solely Payment of Principal and Interest), que avalia as características e termos contratuais dos ativos financeiros visando identificar se os fluxos de caixa estão refletindo exclusivamente o pagamento de principal e de juros.

Painel IFRS da Sinqia

O Painel IFRS é uma solução robusta lançada pela Sinqia com o objetivo de simplificar a adequação de empresas às normas contábeis IFRS 9 e CMN 4.966

Com ampla cobertura, esse painel funciona como um modelo SaaS, sendo capaz de efetuar cálculos de diferentes complexidades e de maneira simultânea, além de gerar relatórios e dashboards no próprio sistema. 

Além disso, outros diferenciais do Painel IFRS da Sinqia incluem:

  • Integração nativa e terceirizada capaz de abranger todos os requisitos para uma apuração fiel das perdas esperadas;
  • Banco de dados completo com algoritmos avançados que oferecem maior precisão nos resultados;
  • Alta parametrização e flexibilidade para adaptar os cálculos conforme sua política interna, segmento e modelo de negócio;
  • Geração de relatórios que não só contribuem para tomada de decisão informada, como são compatíveis com as obrigações regulatórias;

Por fim, com o Painel IFRS da Sinqia, sua empresa consegue entender o que é IFRS 9 e calcular seus requisitos com mais tranquilidade e segurança, passando a operar com demonstrativos financeiros que estejam em conformidade com as normas vigentes. Entre em contato com os nossos especialistas para saber mais!

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